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Palmeiras, American Express e centenas de pequenos investidores: veja quem está na lista de credores da Fictor

Palmeiras, American Express e centenas de pequenos investidores: veja quem está na lista de credores da Fictor
Recuperação judicial da empresa foi aceita parcialmente pela Justiça, que vetou execuções contra a empresa nos próximos 30 dias

A Fictor terá de ressarcir ao menos 13.041 credores, a maior parte pessoas físicas com recursos aplicados na empresa, se conseguir se reestruturar financeiramente na recuperação judicial.

Entre os credores estão o time do Palmeiras, que era patrocinado pela empresa até segunda-feira, quando o clube rescindiu o contrato. A lista consta em 122 páginas no pedido de recuperação judicial enviado à Justiça, com dívida de R$ 4,2 bilhões. Mas já motiva contestação.

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Na decisão, o juiz afirma que a empresa deve apresentar dentro de cinco dias a relação nominal dos credores, o valor atualizado e a classificação de cada crédito. Na relação original apresentada pelos advogados da Fictor constam a Sefer Investimentos DTVM, administradora de fundos, com R$ 430 milhões a receber, e a American Express, mas as duas negaram serem credoras.

A Sefer, porém, informou em nota que não é credora, atuando exclusivamente como gestora/administradora de clientes terceiros e que não faz concessão de crédito com recursos próprios.

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A Sefer foi alvo de investigações na segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes financeiras. A Polícia Federal descobriu que uma offshore ligada à Sefer, Faex Fund, sediada em Nassau, registrou CNPJ junto à Receita Federal nove dias após o Banco Central decretar a liquidação do Banco Master. No cadastro da Receita, a empresa informa o mesmo e-mail e telefone da Sefer.

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A empresa com maior valor a receber, a Amex, com R$ 893 milhões segundo a petição da Fictor, também informou ao jornal Valor que não é credora do grupo.

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Procurada, a Fictor informou que a discordância em relação aos créditos apresentados, seja por montante, titularidade ou qualquer outro fator, deverá ser apresentada ao administrador judicial que ainda será nomeado.

Palmeiras rompe contrato

O Palmeiras, time que a Fictor patrocinava até segunda-feira, aparece com R$ 2,6 milhões a receber. A Fictor havia fechado contrato com o time para pagar R$ 25 milhões por ano em patrocínio. Até recentemente, não havia notícia de que os pagamentos estavam em atraso. Mas o Palmeiras anunciou ontem o rompimento do contrato após a Fictor entrar com pedido de recuperação.

Ainda que existam pendências, o caso da Fictor já representa um dos maiores em número de credores. Os mais de 13 mil se aproximam do patamar da recuperação da Americanas, com 16.300 credores. Mas ainda longe do processo da Oi, que contou com 66.705.

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Levantamento feito por Júlio Moretti, CEO da Neot, plataforma especializada em dados e inteligência analítica para processos de recuperação judicial e insolvência, mostra que São Paulo tem 8.921 credores, o maior contingente, seguido de Minas Gerais, com 1.136, e Rio de Janeiro, com 950. Os estados com menor número de credores são Acre (4) e Roraima (1).

Do total, 11.549 credores são pessoas físicas, que totalizam R$ 2,54 bilhões em créditos a receber. Eles foram atraídos pela promessa de rendimentos fixos que poderiam chegar a 2% ao mês. Um CDB de um grande banco está pagando 1% ao mês, enquanto a taxa básica de juros (Selic) está em 15% ao ano.

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Essa lista de credores em quase todos os estados revela que o produto financeiro da Fictor ganhou divulgação em escala, inclusive com a ajuda de assessores de investimento, que recebiam comissões acima da média do mercado para oferecer esses papéis.

A Fictor aplicava recursos em contratos de commodities agrícolas, como milho e soja. A Associação Brasileira dos Assessores de Investimento (Abia) comunicou esse fato à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza o mercado de capitais.

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Advogados consultados pelo GLOBO afirmaram que a Sociedade de Crédito em Participação (SCP) é um contrato particular, assinado, por exemplo, por um grupo interessado na construção de um prédio, que depois dividem o lucro da venda dos apartamentos.

Esses papéis não são fiscalizados pelo Banco Central ou pela CVM, sendo regidos pelo Código Civil. Quando esse contrato ganha escala e adesão de “muitos sócios”, ele se caracteriza como um Contrato de Investimento Coletivo (CIC), ativo que está sob a supervisão da CVM.

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Os investidores serão os últimos a receber esses valores, em casos de reestruturação da Fictor, que promete restituir os recursos sem desconto. Eles são chamados de credores quirografários, ou seja, que não têm garantia real.

De sócios a credores

Os credores trabalhistas, funcionários da Fictor, são os primeiros a receber, segundo advogados. A dívida da Fictor com esse grupo de credores é de apenas R$ 43 mil, segundo consta na petição enviada à Justiça. Somente a Fictor Alimentos, que reúne unidades em Minas Gerais e Rio de Janeiro, tem 3.500 empregos diretos, informou a empresa em nota.

Antes de entrar com pedido de recuperação judicial, a Fictor comunicou aos investidores que tinham aportado recursos nas Sociedades de Crédito em Participação (SCPs) que estava promovendo o distrato desse contrato unilateralmente. Na prática, a empresa transformou os 'sócios' em credores.

"A Fictor Invest, na qualidade de sócia ostensiva, vem formalmente comunicar a decisão de promover o distrato da sociedade em conta de participação da qual os investidores integram o quadro societário”, diz o comunicado enviado pela empresa, que surpreendeu muita gente.

Com essa mudança de classificação, se a recuperação judicial for ratificada pela Justiça, toda a discussão em torno do recebimento dos recursos passará a ser feita no âmbito da recuperação judicial. Ou seja, nenhuma cobrança poderá ser feita individualmente, a suspensão de cobranças se dará em até 180 dias e a negociação dos valores terá que ser feita dentro do plano apresentado pela empresa. A Fictor confirma a dissolução dos contratos.

Arthur de Paula, sócio de resolução de conflitos e arbitragem do Candido Martins Cukier, avalia que há problemas técnics nessa decisão unilateral da Fictor. Para haver o distrato de um contrato, afirma o advogado, é preciso que todas as partes envolvidas concordem.

— As pessoas que têm esses contratos e recursos a receber do grupo Fictor ficam na incerteza. Só depois que a Justiça aprovar a recuperação judicial, após o laudo indicar que as empresas são passíveis de recuperação, é que elas vão saber quando, quanto e em que momento vão receber. Todos os detalhes estarão no plano de recuperação judicial — explica.

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