oMelhor.Net

Penduricalhos S/A: anatomia de três contracheques revela como nascem os supersalários

Penduricalhos S/A: anatomia de três contracheques revela como nascem os supersalários
Licenças compensatórias, retroativos e verbas indenizatórias turbinam vencimentos que originalmente seriam da ordem de R$ 40 mil em rendimentos que superam, e muito, o teto constitucional do funcionalismo

Em julho de 2025, o contracheque de um juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) registrava um salário de R$ 41 mil, abaixo do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil), mas, naquele mês o magistrado recebeu um total de R$ 166 mil, depois dos descontos. Foi mais do que o triplo do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — cuja remuneração a Constituição define como a mais alta que um funcionário público pode ter — e 48 vezes a renda média dos trabalhadores daquele estado: R$ 3,4 mil em 2025, segundo o IBGE. A remuneração do magistrado fica mais próxima da de líderes empresariais, no andar do 1% mais rico do país. Mas como um juiz ganha tanto?

Supersalários: juízes chegam ao topo como altos executivos de empresas privadas, mas por vias diferentesSupersalários são culpa de Portugal? Herança colonial ajuda a explicar tolerância com privilégios no serviço público

A resposta está na anatomia dos contracheques de categorias privilegiadas do funcionalismo, cujos supersalários consomem cerca de R$ 20 bilhões por ano nas esferas municipal, estadual e federal, estimou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A escalada dessa despesa levou o STF a acender um sinal amarelo.

Dois ministros suspenderam pagamentos acima do teto no serviço público enquanto se costura com Congresso e governo uma forma de disciplinar as verbas indenizatórias, que são isentas de Imposto de Renda (IR) e se tornaram o principal instrumento para viabilizar supersalários de uma pequena elite do funcionalismo.

'Penduricalhos' sem fim: Veja os tipos de auxílios suspensos por Dino que favorecem supersalários no serviço público

Os chamados “penduricalhos” estão nos Três Poderes, mas é justamente no Judiciário que as distorções são mais evidentes e custam mais ao contribuinte: R$ 10,3 bilhões só em 2025, alta de 43% em relação ao ano anterior.

O GLOBO examinou três contracheques de magistrados com rendimento acima do teto para decompor os penduricalhos que permitem que 18,9 mil juízes, desembargadores e ministros de tribunais acumulem rendimentos de até R$ 1,7 milhão em um único mês, segundo os dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Três em cada quatro contracheques dessas autoridades estavam acima do teto em 2025, uma realidade distante dos 50 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada, cuja renda média é R$ 4 mil.

Penduricalhos: Gilmar Mendes determina cumprimento imediato de decisões do STF

Os três holerites foram escolhidos entre mais de 300 mil disponíveis por terem a maior variedade de penduricalhos em um só mês, de benefícios comuns como auxílio-alimentação aos de nomenclaturas imprecisas como “benefício especial”, “folgas de acervo indenizadas”, “débitos de exercícios anteriores” e “indenização por licença compensatória”.

Motta cobra participação do Executivo contra penduricalhos: 'Ninguém vai fazer para depois o governo vetar'

Os significados revelam condições privilegiadas de trabalho que turbinam remunerações. O padrão é semelhante: tribunais criam ou reinterpretam benefícios legais, que são classificados como indenizatórios — portanto ao largo do teto e do IR — e, em muitos casos, autorizam retroativos.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, conversam sobre supersalários com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, — Foto: Antonio Augusto/STF

A renda do juiz de Rondônia no mês analisado foi acrescida de R$ 30 mil só com folgas indenizadas. Enquanto o país discute o fim da escala 6x1, reduzindo a jornada máxima de 44 horas semanais de 34 milhões de pessoas, esse tipo de pagamento (também chamado de licença compensatória), decorre do fato de os tribunais terem estabelecido uma espécie de escala 3x1 para juízes: uma folga a cada três dias trabalhados. Se não tira a folga, o juiz é indenizado.

Análise de Fabio Graner: Dino dá nó tático nos lobbies do funcionalismo e amplia alcance de decisão sobre penduricalhos

É o mesmo mecanismo aprovado no mês passado pelo Congresso para servidores do Legislativo, que chamou novamente a atenção para os supersalários e foi vetado pelo presidente Lula.

Mais Sobre Reforma administrativa É temerário pacote de bondades para o funcionalismo Esther Dweck faz elogios e críticas ao projeto de Reforma Administrativa de Pedro Paulo; veja os pontos

Férias de dois meses

Em outro diferencial em relação à maioria dos trabalhadores, a Lei Orgânica da Magistratura concede aos juízes brasileiros dois meses de férias por ano. Um trabalhador pode vender 10 de seus 30 dias de férias. O magistrado pode receber em dinheiro 20 de seus 60.

No mesmo contracheque do TJRO, há um pagamento de mais de R$ 15 mil a título de abono por tempo de serviço e abono por permanência, uma gratificação para os que já cumpriram os requisitos para se aposentar e permanecem na ativa. Naquele mês, o magistrado em questão também recebeu duas gratificações especiais: uma por dar aulas e outra por ocupar um cargo administrativo no tribunal.

O holerite tem um tipo particular de penduricalho criado em Rondônia: o “benefício especial”, pago em alguns meses desde 2022 aos servidores que migraram de um regime próprio de previdência para o Regime Geral. Como as aposentadorias do INSS são limitadas ao teto de R$ 8,4 mil dos trabalhadores da iniciativa privada, servidores que ganham muito mais que isso, como os juízes, perderiam renda na aposentadoria.

Reforma Administrativa: relator diz que ofensiva contra 'penduricalhos' favorece PEC e cobra apoio do governo

O “benefício especial” foi criado para compensá-los. Ele leva em conta o que o servidor contribuiu acima do teto antes da migração e principalmente o salário que tinha na época. Só naquele mês, o contracheque analisado tinha R$ 13,5 mil nesta rubrica.

‘Acúmulo de acervo’

No Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a lógica é similar. Um dos contracheques analisados pelo GLOBO é o de um desembargador que teve o salário-base de R$ 41,8 mil inflado por diversos penduricalhos em janeiro deste ano. Além de benesses comuns como abono de permanência e adicional por tempo de serviço, o magistrado fez jus a R$ 52 mil por gratificação e indenização por férias.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Divulgação

O valor se soma a R$ 12 mil pelo acúmulo de um cargo. Outros R$ 4 mil vieram de uma indenização por “acúmulo de acervo de exercício anterior” e, por fim, R$ 11 mil em licença compensatória, também por “acúmulo de acervo”.

Essa gratificação se aplica quando um juiz tem um volume processual considerado acima do esperado, resultando em uma sobrecarga de trabalho, seja quando atua em mais de uma vara simultaneamente ou assume casos de outros colegas, como os que se aposentam sem concluí-los.

A origem desse penduricalho está em leis criadas em 2015 diante do aumento de novos processos em meio a uma desaceleração da entrada de novos juízes. Inicialmente aprovado como verba remuneratória — sujeita ao teto e ao IR — , o benefício passou a gerar pagamento retroativo de caráter indenizatório por acúmulo processual em períodos anteriores à sua criação.

O custo dos supersalários no Judiciário — Foto: Editoria de Arte

Com isso, as 80 milhões de ações pendentes que formam o passivo judicial brasileiro, segundo o CNJ, viraram mais uma fonte de indenização a juízes. Segundo números da plataforma DadosJusBr, da Transparência Brasil, a Justiça brasileira pagou R$ 1,2 bilhão no ano passado em indenizações por exercício cumulativo, quando um juiz atua em mais de uma vara ou comarca.

Mesmo benefícios comuns aos trabalhadores são majorados. No mesmo contracheque do TJPI, há um auxílio-saúde de R$ 4,1 mil e dois acréscimos também referentes à saúde, somando outros 2 mil. Os rendimentos do juiz alcançaram R$ 123 mil naquele mês.

Valores retroativos

A análise dos penduricalhos só é possível por causa da lei que exige a transparência dos pagamentos de funcionários públicos, mas os dados disponíveis não são completos. Vários tribunais descumprem as regras de transparência.

O terceiro contracheque examinado expõe essa dificuldade. A lista de rendimentos de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em janeiro deste ano inclui pagamentos de R$ 19 mil sem justificativa ou, como aparece no documento, “sem descrição”.

São pagos também R$ 45 mil sob a rubrica genérica de “pagamentos retroativos”, comum em vários tribunais. Assim como criam penduricalhos, não raro esses órgãos decidem pela incidência sobre exercícios anteriores. Com esse tipo de indenização, o juiz do TJDFT recebeu naquele mês R$ 145 mil.

Outro lado

Procurado, o TJDFT afirmou que informações sobre os pagamentos, previstos na legislação e autorizados pelo órgão, estão disponíveis no Portal da Transparência do CNJ.

O conselho informou que a Corregedoria Nacional de Justiça apura e suspende pagamentos irregulares a servidores do Judiciário: “Os salários são fixados por cada tribunal e o CNJ exerce um controle posterior e examina sua eventual ilegalidade”. O órgão afirmou ainda que, em setembro de 2025, criou o Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário.

O TJRO informou que seus pagamentos observam rigorosamente a Constituição, legislações federal e estadual, decisões do CNJ e de cortes superiores. Afirmou que as rubricas mencionadas “não correspondem a verbas criadas à margem da lei, mas a direitos previstos em normas específicas”, cujas informações estão disponíveis para consulta pública. O TJPI não se manifestou.

Mais recente Próxima Mega-Sena: ninguém acerta as dezenas, e prêmio vai a R$ 160 milhões INSCREVA-SE NA NEWSLETTER Economia de Cada Dia Resumo semanal de economia e negócios Inscrever CNJ Contas Públicas Edson Fachin Fernando Haddad Flávio Dino Gilmar Mendes Lula Ministério Público Federal STF TJDFT TJPI TJROTodo conteúdo