O desdobramento judicial envolvendo o cantor Amado Batista e a tragédia com uma criança de três anos ganhou novos desdobramentos. Tatiane Francisca e Jorlan Barbosa, pais do menino que faleceu afogado na piscina da propriedade do artista, decidiram protocolar um recurso de apelação contra a recente sentença.
Reprodução/Globo Foto: Mais NovelaEm decisão proferida no dia 15 de junho, a Justiça reconheceu a negligência do sertanejo devido à falta de barreiras de proteção ao redor da piscina. Por causa disso, o magistrado fixou o pagamento de R$ 453 mil por danos morais aos familiares.
Notícias relacionadas Vini Jr. compartilha fotos das férias com Virginia, família e Jay-Z Deborah Secco é processada por vizinho que pede quase R$ 100 mil de indenização Jason Momoa, hoje aos 47 anos, o Blanka de 'Street Fighter' e eterno 'Aquaman': 'Minha mãe sempre tomava cervejas de qualidade. Ela acabou me criando bebendo as melhores'A condenação também determinou uma pensão mensal proporcional ao salário-mínimo. O benefício passaria a valer a partir da data em que o garoto completaria 14 anos, seguindo até a média de expectativa de vida calculada pelo IBGE.
Divisão de culpa vira motivo de contestaçãoContudo, a sentença estabeleceu a ocorrência de culpa concorrente entre as partes na tragédia. Desse modo, a responsabilidade ficou repartida em 70% para o artista e 30% para os genitores, sob a alegação de ausência temporária de supervisão sobre o filho.
Diante disso, os pais recorreram para anular esse entendimento, segundo informações reveladas pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles. No recurso, a defesa de Tatiane Francisca e Jorlan Barbosa sustenta que a responsabilidade pelo ocorrido cabe unicamente ao cantor.
Argumentos apontam falha nas condições de trabalhoSendo assim, os advogados da família afirmam que o juiz cometeu um equívoco na análise dos fatos. Afinal, o sertanejo assumiu o compromisso de garantir moradia e espaço seguro quando contratou o casal para residir e trabalhar no local.
Além disso, a defesa explicou que a mãe estava em pleno expediente na cozinha da fazenda quando a fatalidade aconteceu. Na ocasião, ela se ausentou apenas por breves minutos para ir ao banheiro.
Vale lembrar que o proprietário não fornecia qualquer estrutura de apoio para monitorar os filhos dos funcionários no horário de serviço. Portanto, os apelantes alegam que a criança não ficou desamparada por descuido materno, mas sim devido às limitações impostas pela rotina de trabalho na propriedade.
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