A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, no interior de São Paulo, condenou uma plataforma ligada à rede Cobasi a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um tutor após a morte de seu cão da raça Pug. O fato ocorreu enquanto o animal estava sob os cuidados de uma cuidadora contratada por meio do aplicativo. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve clara omissão no dever de vigilância, além de atestar o despreparo técnico da prestadora de serviço diante de uma situação crítica.
Divulgação Foto: Mais Novela Entenda o caso e a cronologia dos fatosVale lembrar que o cachorro havia sido deixado no local para passar o período das festas de fim de ano, entre os dias 24 e 26 de dezembro de 2025. Conforme os autos, o tutor garantiu que o pet estava saudável, vacinado e com o acompanhamento de saúde em dia. Além disso, na manhã do dia 25 de dezembro, precisamente às 9h08, a responsável enviou um aviso confirmando que o cão passava bem.
Contudo, apenas seis horas após o primeiro contato, por volta das 15h10, o proprietário foi surpreendido com a notícia de que o animal havia falecido subitamente enquanto a mulher tomava banho. Diante disso, a atitude da cuidadora após encontrar o pet sem vida chamou a atenção do magistrado. Isso porque a profissional chegou a perguntar ao próprio cliente sobre quais medidas deveria adotar naquele instante, evidenciando a total ausência de treinamento e a falta de um protocolo de emergência.
O que disse a Cobasi?Por outro lado, durante o trâmite processual, a Cobasi buscou se eximir da responsabilidade alegando que atua exclusivamente no comércio varejista e que não executa o serviço de hospedagem. Da mesma forma, a empresa mantenedora da plataforma sustentou que realiza apenas a aproximação entre os clientes e os prestadores independentes, tentando atribuir a culpa integralmente à cuidadora.
Além disso, as rés argumentaram que cães de focinho curto, como os da raça Pug, possuem inclinação anatômica a problemas respiratórios. As empresas ainda alegaram que a recusa do tutor em realizar a necropsia impediu a verificação da causa exata do óbito. No entanto, o juiz responsável rejeitou a tese da defesa e enfatizou que cabia às instituições provar que a morte decorreu de um evento externo, o que não foi feito.
Decisão da JustiçaA sentença ponderou que, justamente por se tratar de uma raça com particularidades físicas conhecidas, a plataforma deveria garantir profissionais aptos a lidar com complicações médicas. Portanto, a decisão reconheceu o abalo psicológico e a dor causados pela perda inesperada do animal de estimação.
Embora o pedido inicial elaborado pelo autor fosse de R$ 30 mil por danos morais, a quantia acabou reajustada para R$ 15 mil. Sendo assim, o montante precisará ser quitado solidariamente pelas empresas envolvidas, somando juros e correção monetária. O parecer foi assinado em 19 de agosto de 2026, cabendo recurso por parte das rés dentro do prazo legal.
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