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Empresa do helicóptero tem culpa pela morte de Rick Veja se família tem direito a indenização

Empresa do helicóptero tem culpa pela morte de Rick Veja se família tem direito a indenização
Fernando Viggiano, advogado criminalista, responde às principais dúvidas jurídicas sobre o acidente que matou cinco pessoas na Serra Catarinense
Resumo A queda de helicóptero que vitimou o cantor Rick e mais quatro pessoas em Santa Catarina levantou debates sobre indenizações e responsabilização. Segundo o advogado Fernando Viggiano, os familiares podem buscar reparação civil e seguros, mas a responsabilidade da empresa dona da aeronave dependerá da apuração sobre quem operava o voo. Já a punição criminal só ocorrerá caso a perícia técnica comprove conduta humana culposa, como negligência ou falhas graves na manutenção.

A morte do cantor Rick Sollo e mais quatro pessoas na queda de um helicóptero em Urubici, Santa Catarina, levanta uma série de questões jurídicas sobre responsabilidade, indenização e possibilidade de crime. O portal Mais Novela conversou com o advogado criminalista Fernando Viggiano para entender o que a lei diz sobre cada um desses pontos.

Foto: Mais Novela

A empresa dona do helicóptero pode ser responsabilizada?

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Segundo Viggiano, a resposta não é imediata. "Pode, mas não é possível afirmar, neste momento, que a empresa proprietária será automaticamente responsável pelo acidente. É necessário identificar quem era, juridicamente, o operador ou explorador da aeronave, quem mantinha o comando técnico do voo, quem era responsável pela tripulação e pelas condições de manutenção e aeronavegabilidade."

No caso específico, o advogado destaca uma particularidade relevante: a JTA Empreendimentos teria emprestado o helicóptero ao cantor e ao empresário Bruno Avelar. "Será fundamental apurar se houve apenas um empréstimo por cortesia ou se a empresa permaneceu responsável pela operação, pela tripulação e pela segurança do voo. Se ficar caracterizado transporte absolutamente desinteressado e por simples cortesia, o regime de responsabilidade também pode ser diferente."

A família pode receber indenização?

Para Viggiano, a resposta é sim. "Dependendo das conclusões da investigação e da definição dos responsáveis, os familiares poderão buscar reparação civil. Em caso de morte, a legislação admite indenização por danos morais aos familiares, ressarcimento de despesas relacionadas ao funeral e, quando houver dependência econômica, pensionamento em razão da perda da contribuição financeira que a vítima fornecia à família."

O advogado também chama atenção para as apólices de seguro. "O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê a contratação de seguro pelo explorador da aeronave para determinadas hipóteses de responsabilidade, abrangendo inclusive tripulantes e viajantes gratuitos. Portanto, é possível haver indenização, mas os valores e quem deverá pagá-los dependerão da relação existente entre as vítimas, o proprietário, o operador da aeronave e as respectivas seguradoras."

O acidente pode ser considerado um crime?

Em tese, sim — mas com ressalvas importantes. "Um acidente aéreo, por si só, evidentemente não significa que tenha ocorrido um crime. Entretanto, se a investigação demonstrar que alguma conduta humana contribuiu de forma culposa para as mortes, por negligência, imprudência ou imperícia, poderá existir responsabilidade criminal."

Viggiano cita como exemplos "a constatação de falha grave de manutenção conhecida e não corrigida, descumprimento deliberado de regras de segurança, operação da aeronave em condições inadequadas ou qualquer outra conduta tecnicamente reprovável que possua relação direta com o resultado."

O criminalista, no entanto, faz um alerta: "Até o momento, não existe causa oficialmente definida para a queda. Qualquer afirmação sobre culpa ou responsabilidade criminal neste momento seria prematura. Primeiro será necessário reconstruir tecnicamente o que aconteceu e estabelecer se houve falha mecânica, fator meteorológico, erro operacional, deficiência de manutenção ou uma combinação desses fatores."

VELÓRIO

Após a perda trágica do cantor Rick, que fazia dupla com Renner, do empresário Bruno Avelar, do videomaker Paulo Soares, de Antônio Roberto e de Leopoldo Barros Teixeira, os corpos foram desembarcados no Instituto Médico Legal de Florianópolis nesta terça-feira (22). Depois de uma trabalhosa retirada do local da queda em Urubici, na Serra Catarinense, a Polícia Científica iniciou os protocolos formais de identificação para liberar a trasladação aos locais de velório. CONTINUE LENDO.

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