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Enterrada no pátio: Caso de mulher que foi morta pelo ex tem desfecho quase 2 anos após crime em Canoas abc+

Enterrada no pátio: Caso de mulher que foi morta pelo ex tem desfecho quase 2 anos após crime em Canoas abc+
Crime aconteceu em novembro de 2024, no bairro Nossa Senhora das Graças

*Alerta: Esta reportagem aborda violência contra a mulher. Se você é sensível ao tema, a matéria pode despertar gatilhos. Veja abaixo como denunciar.

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Quase dois anos depois do crime, um homem acusado de matar e enterrar a ex-companheira no pátio de casa foi condenado em Canoas. O Tribunal do Júri determinou a pena de 40 anos e 10 meses de reclusão, além de multa, pelo crime de feminicídio e ocultação de cadáver. O julgamento foi nesta quarta-feira (2).

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Edilene Silveira Sartori foi brutalmente assassinada em Canoas Foto: ARQUIVO PESSOAL

O réu Edson Luiz de Jesus, 41 anos, matou a ex-companheira Edilene Silveira Sartori, 38, em novembro de 2024, no bairro Nossa Senhora das Graças. Ele desferiu golpes de faca e de anilha de ferro e depois enterrou o corpo na própria residência.

Ele confessou o crime à polícia. O caso foi investigado pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Canoas. 

Segundo informações, a defesa estudará entrar com recurso para reduzir a pena. O processo corre em segredo de Justiça. Edilene Silveira Sartori trabalhava como consultora de eventos e deixou três filhos com idades de 8, 13 e 16 anos, na época. 

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Condenação

O processo passou pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Canoas e 2ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJ). O Tribunal do Júri foi presidido pela magistrada Angela Roberta Paps Dumerque. 

A acusação é feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Em uma das partes do processo, foram ouvidas oito testemunhadas que conheciam o ex-casal. Já no julgamento, seis testemunhas participaram.

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“Ao final do julgamento, o réu foi condenado à pena de 40 anos e 10 meses de reclusão, além de 30 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo nacional, pela prática dos crimes previstos no art. 121-A, § 2º, inciso V, e no art. 211, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 8.072/1990”, informa o TJRS.

Junto com os crimes de feminicídio e ocultação de cadáver, foram postos alguns agravantes, como meio cruel e uso de recurso que impossibilitou defesa da vítima. A defesa vai recorrer.

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Homenagem

Em novembro de 2024, Edilene Silveira Sartori passou a dar nome a uma placa na Casa Lilás, em Canoas. A ação lembrou duas vítimas de feminicídios que marcaram a cidade na época. A outra era a enfermeira Patrícia Rosa.

A homenagem com vasos de lírios fez parte da iniciativa de 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.

Publicidade Onde pedir ajuda em casos de violência contra a mulher

Brigada Militar – 190Deve ser acionada imediatamente em situações de violência em andamento. Atendimento 24 horas em todo o Estado.

Polícia CivilA vítima pode registrar ocorrência, preferencialmente em uma Delegacia da Mulher ou em qualquer Delegacia de Polícia. Também é possível solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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Delegacia on-linePermite o registro de ocorrência e a solicitação de medidas protetivas de urgência pela internet, sem necessidade de deslocamento.

Central de Atendimento à Mulher – Disque 180Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Recebe denúncias, orienta sobre direitos e encaminha para a rede de atendimento. A ligação pode ser anônima.

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Ministério Público do Rio Grande do SulAtende vítimas em suas Promotorias de Justiça e oferece canais de atendimento virtual.

Defensoria Pública – 0800 644 5556Presta orientação jurídica gratuita às vítimas.

Centros de Referência de Atendimento à MulherOferecem acolhimento psicológico e social, além de orientação e encaminhamento jurídico.

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